segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Saúde dividida em duas porta

BLOG O MURAL: As várias cabeças da besta-fera por;

Gilson Carvalho[1]


Correm concomitantes duas portas duplas na saúde, sob a mesma inconstitucionalidade. Quando o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC-USP) declara que aumentará sua cota de atendimento privado de 3% para 12% estamos diante de uma prática antiga, agora exacerbada, sem nenhuma base legal. Novidade é o decreto do médico Alckmin, atual Governador, permitindo que as organizações sociais, que operam hospitais públicos, possam vender 25% de leitos e serviços públicos ao setor privado.


Nos dois casos o privado se beneficia de prédios públicos e equipamentos públicos e, no HC, também de servidores públicos. Em comum, o acesso privilegiado, acomodações distintas e o aceno tácito e não explícito, da hipótese anti-ética de cuidados diferenciados.


O grande argumento dos defensores desta prática imoral, é a necessidade do equilíbrio econômico do complexo HC-USP e das organizações sociais. É o vale- tudo por dinheiro, mesmo que descumprindo as cláusulas pétreas da Constituição Federal e a do Estado de São Paulo.


Os mesmos que autorizaram a implantação e a manutenção da dupla porta no HC-USP e seus Institutos, agora escrevem que estão praticando uma ação de “justiça social”.


E, quem se opõe à dupla porta, estaria contra o SUS, contra a sociedade e a justiça e a favor dos planos de saúde, fazendo o jogo do privado. Repete-se o popular “pega-ladrão” .


Quando cidadãos utilizam-se do SUS, mesmo vinculado á assistência suplementar, quem deve ser cobrado é o plano de saúde, que não pode ter lucro sem matéria. Por lei federal, cabe ao SUS cobrar diretamente das operadoras, a partir do cadastro nacional dos beneficiários de planos e seguros de saúde. Por lei, dispensa-se a identificação na porta do SUS, de quem tem ou não tem plano. É isso que mantém e assegurada a equidade.


Afirmam os defensores da dupla porta que a Lei Federal não se aplicaria às 0.S. por serem privadas e não dentro do SUS o que, se assim fosse não poderíamos admitir que existam. O ressarcimento da lei federal se aplica a todos os serviços SUS da administração direta e indireta e inclusive possíveis privados contratados pelo SUS.



Ao tentar vender a idéia de uma modalidade diferenciada de ressarcimento , o decreto paulista estimula a dupla porta já existente em hospitais próprios do Estado de São Paulo. Nestes, a arrecadação não fica exclusivamente com a instituição, pois muitos dos honorários, diretos ou indiretos, vão para determinados profissionais e prestadores. E, em vários procedimentos, a tabela SUS remunera mais que a tabela dos planos privados.


O ressarcimento dos planos ao SUS tem sua maior virtude no aspecto pedagógico de fazer a separação público-privado, mas jamais deve ser considerado uma possível fonte de recursos, novos e permanentes, como quer o governo de São Paulo. Os próprios planos, desde que implantado definitivamente o ressarcimento nacional já previsto em lei, farão opção de enviar sua clientela para hospitais de sua rede credenciada. Se, além disso, houver uma regulação e fiscalização rigorosa por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre as obrigatoriedades de coberturas, cada vez menos clientes de planos buscarão socorro no SUS.


A besta fera é a mesma, mas suas cabeças são várias: 25% das organizações sociais para o privado, cobranças por fora em instituições públicas, ou iniquidade via fundações de apoio.


Em benefício da cidadania não podemos permitir que sejam diminuídas as chances dos cidadãos entrarem no sistema público de saúde numa mesma fila e num mesmo critério, sem ter que competir com a clientela particular dos planos e seguros privados.


Que a justiça e a equidade aconteçam vindas de onde e pelas mãos de quem vier. De todos e para todos.










[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br- o autor adota a política do copyleft podendo este texto ser multiplicado, editado, distribuído independente de autorização do autor - Textos disponíveis www.idisa.org.br


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