segunda-feira, 20 de junho de 2011

TCE multa Lippi em R$ 6,9 mil por dispensar licitação




Foto Erik Pinheiro, informações Jornal Cruzeiro do Sul


BLOG O MURAL: A condenação do Prefeito de Sorocaba Lipi é uma pequena amostra que o tribunal contas têm entendimento diferente de muitos jurista do Estado, o prefeito de Porto Feliz Prof° Cláudio Maffei também já foi multado por dispensa, eu já fui multado quando era diretor de Transporte por padronizar a frota do município, coisa que é normal e esta amparada na lei licitações a 866, mas o tribunal entendeu que foi privilégio de poucas empresa a nossa padronização. Isso são erros formais, não corrupção ou desvio de verba como as vezes querem fazer parecer nossa oposição. É contra isso que venho brigando na câmara municipal. Veja o texto abaixo e entenda melhor o caso.


A dispensa de licitação para o fornecimento do uso de software para a implantação do Sistema de Informações Municipal (SIM) na Prefeitura de Sorocaba gerou multa de R$ 6,9 mil ao prefeito Vitor Lippi (PSDB). O contrato entre município e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec/Santa Maria - Rio Grande do Sul), entidade privada, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, foi celebrado no dia 4 de julho de 2006, no valor de R$ 1,9 milhão. O relator Marcos Renato Bottcher, em decisão do Tribunal Pleno - última instância do TCE -, no dia 20 de maio, negou provimento ao recurso do município e manteve a multa. O secretário de Planejamento e Gestão, Rodrigo Moreno, defendeu a Prefeitura, ao dizer que o Ministério Público abriu um inquérito civil para apurar se houve irregularidade, denúncia esta que acabou arquivada mais tarde.

Em decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão de 2 de dezembro de 2008, foi julgado irregular a dispensa da licitação e o contrato, além de ilegais as despesas. Na visão do TCE, em ambos julgamentos, a fundação contratada (Fatec/Santa Maria) não faz parte da administração pública, já que foi instituída por um grupo de professores da Universidade Federal de Santa Maria e é uma instituição privada. Segundo o relator Bottcher, esse fato afasta a possibilidade de enquadramento da dispensa de licitação, por celebrar contrato para aquisição de bens produzidos ou prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.


A Prefeitura e a própria Fatec se defenderam perante ao TCE e alegaram que atenderam os requisitos legais e justificaram a dispensa da licitação pelo fato de não existir concorrência, tendo em vista que a fundação é a única a fornecer o software adquirido.


Porém, este não foi o entendimento final do TCE: "existem no mercado muitas empresas e entidades aptas a desenvolver o produto pretendido. Quanto à singularidade e à exclusividade no fornecimento, que segundo a defesa, até tornavam inexigível a licitação, não foram apresentados documentos comprobatórios de tais condições. A origem não logrou também comprovar a economicidade ou mesmo alegada vantajosidade do ajuste."


Prefeitura


O secretário de Planejamento e Gestão, Rodrigo Moreno, explicou que o Sistema de Informações Municipais (SIM) foi utilizado por toda a administração para organizar os dados e dar andamento às ações integradas desenvolvidas pelas secretarias. Moreno disse que uma suposta irregularidade na contratação do Sistema de Informações Municipais foi encaminhada anteriormente ao Ministério Público para verificação. "O Ministério Público realizou toda a investigação, mediante solicitação de documentos e avaliação minuciosa de todo o material obtido. E foi o próprio Ministério Público quem optou pelo arquivamento do Inquérito Civil de número 391, instaurado ainda em 2009", relata.


O secretário ainda, por meio de nota, transcreveu o documento de arquivamento do MP: "conforme restou comprovado por meio dos documentos apresentados pela Prefeitura Municipal, ao caso em tela, a dispensa da licitação é hipótese que se amolda ao disposto na Lei 8.666/93 em seu art. 24, inciso VII e no inciso XIII, não havendo, portanto, irregularidade a ser combatida", citando que a dispensa da licitação é permitida devido a Fatec ser um órgão da Administração Pública, argumento que o TCE não acatou.


De acordo com Moreno, como todo arquivamento de inquérito civil promovido pela Ministério Público, este também seguiu para a apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. Segundo ele, para ter validade, o arquivamento precisa ser homologado pelo Conselho Superior, que possui prerrogativa de não aceitar o arquivamento e mandar reiniciar as investigações. Conforme o secretário explicou em nota, arquivado pelo promotor de Justiça da comarca local em 13 de agosto de 2010, o ato foi homologado no dia 9 de novembro de 2010 pelo Conselho Superior do Ministério Público. "Quando o Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão consultivo e de assessoramento do legislativo, indica em seus julgamentos supostas irregularidades, os documentos podem ser remetidos ao Ministério Público para possível inquérito civil e, em decorrência disto, ação civil pública. Neste caso, o próprio Ministério Público já investigou o caso e optou pelo arquivamento, homologado pelo Conselho Superior, sobre o mesmo assunto. Desta forma é possível verificar que uma investigação aprofundada pelo órgão competente por isto apontou que não há irregularidades na forma da contratação." E ainda completou: "é pacífico que se o TCE entender haver irregularidades em prestações de contas, os autos poderão seguir para o MP, justamente para uma investigação. Mas neste caso, o Ministério Público já se antecipou e acredito que o assunto pode ser considerado como encerrado."

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