sábado, 25 de junho de 2011

Aviso prévio proporcional, sera difinido no STF.



BLOG O MURAL: STF vai definir nova fórmula de cálculo para os casos de demissão sem justa causa, via blog amigos do Brasil.




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão definir uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.




O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.




Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre quais parâmetros seriam estes. Uma das propostas apresentadas pelos ministros é a de estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar dez dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.


LIMITE DE 60 DIAS


Outra proposta que surgiu entre os ministros foi limitar o pagamento do aviso prévio ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de dez anos na empresa. Como não houve consenso sobre a fórmula de cálculo, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo. "Ao decidir sobre o caso concreto, produzimos uma norma que será observada. Já temos consenso básico quanto a necessidade de decisão em caso concreto. Eu indicaria adiamento para que tentemos produzir uma forma de consenso" sugeriu o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.


Empresários temem ônus


Especialistas defendem que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria se manifestar rapidamente a respeito da proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço. "Existe um direito previsto na Constituição há 20 anos e que não havia sido regulamentado"", disse Marcus Orione, juiz federal e professor de Direito Previdenciário na Universidade de São Paulo (USP).


Questões como os custos ao empregador e o fechamento de vagas também são levantados por profissionais do Direito. "O Supremo tem que ser bem cauteloso nessa análise, para que não imponha um ônus muito grande ao empregador. Dessa forma, o trabalhador poderia acabar desempregado", adverte a advogada Andrea Massei Rossi.


Para Otávio Pinto e Silva, advogado e professor do curso de Direito da USP, a decisão do Supremo de regulamentar a questão é "um claro recado ao Congresso, que precisa trabalhar nisso".


Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomercio-SP) criticou a decisão. "Acho isso um equívoco. Dependendo da fórmula que usar, a decisão pode resultar em mais custo para a folha de pagamento das empresas", disse Fernando Marçal, assessor jurídico da entidade.


Representantes da indústria, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) disseram que irão aguardar a decisão do STF antes de se pronunciar sobre o assunto. O Ministério do Trabalho também disse que não se pronunciaria sobre o tema por enquanto.




Desemprego em queda


A taxa de desemprego fechou o mês de maio em 6,4%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é o menor para o mês de maio desde o início da série de coleta de dados da Pesquisa Mensal de Emprego, em 2002. A taxa também ficou estável em relação à registrada um mês antes. Na comparação com o mesmo período de 2010, quando o indicador ficou em 7,5%, houve diminuição de 1,1 ponto percentual.




De acordo com o levantamento, a população desocupada no País foi estimada em 1,5 milhão de pessoas e não aumentou em relação ao mês anterior. Na comparação com maio de 2010, esse contingente teve queda de 13,7%, o que indica que em maio deste ano havia 242 mil pessoas a menos em busca de emprego.




A população ocupada também ficou estável na passagem de um mês para outro, totalizando 22,4 milhões de trabalhadores, e aumentou 2,5% em relação a igual período de 2010. Com isso, em maio deste ano, havia 552 mil pessoas a mais ocupando postos de trabalho.




RENDIMENTO MAIOR




O documento do IBGE aponta ainda que o rendimento médio dos trabalhadores ocupados ficou em R$ 1.566,70 em maio, representando o valor mais elevado para o mês de maio desde o início da série da pesquisa. Em relação a abril, houve aumento de 1,1%; e alta de 2,5% na comparação com maio de 2010.




Na classificação por grupamentos de atividade, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido em relação a um ano antes foi no setor de construção civil (9,5%). "O rendimento médio não é o maior, mas tem mais gente empregada. Tem mais dinheiro circulando, com a população ocupada e o rendimento crescendo", explicou Cimar Azeredo, gerente da pesquisa do IBGE. "Tem mais gente com poder de compra no País", completou.




O número de trabalhadores com carteira assinada chegou a 10,8 milhões, o que demonstra estabilidade em relação a abril e elevação de 6,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior.




Saiba mais...


A decisão do STF sobre o aviso prévio, quando fixada, só poderá ser aplicada aos casos em discussão. Outros trabalhadores interessados em obter o mesmo direito terão de entrar na Justiça.


A regra que a Corte criar só valerá até que o Congresso aprove lei específica.




Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, existem no Congresso 49 propostas em tramitação sobre aviso prévio. Para ele, não cabe ao STF legislar. Por isso, uma decisão não poderia ter validade ampla.

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