sexta-feira, 4 de maio de 2012

Aborto é crime?

Foto: Google Imagens
BLOG O MURAL: Sim. Crime previsto em lei. E a prática dele por qualquer pessoa sofrerá a detenção em fragrante e quem estiver com ela também. Todos serão enquadrados por infringir a lei do Brasil. O aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos (em caso de aborto com o consentimento da mulher), e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.
Mas se esse aborto for fruto de uma doença, estrupo, ou uma gravidez que coloca em risco a mãe e o feto? Como lidar com essas situações?
Enfrentar isso é um dever do “Estado” e uma obrigação de nossos governantes, por isso, a lei aprovada no Congresso e, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), por algumas entidades religiosas de nosso país é mais que válida. Colocam as claras o que pode ou não ser feito com os problemas de aborto - que é um problema de saúde pública.
Fica lógico que uma parcela significativa da sociedade é contra o aborto – incluindo-se os cristões sectários (com esse recuso-me a debater), pois a fé é um dogma e, como todos os dogmas, não se discutem. A fé – dogma – é acreditar em algo que não se vê. Lembre-se: acredito em Deus e sou evangélico!
Até aí nada de mais... Mas me recusar a olhar um problema de saúde porque minha fé não me permite é ser ingênuo e achar que o mundo é feito de cristão advindo das mesmas crenças é pura ignorância. Apesar de que boa parte do povo brasileiro é cristã, mas nem todos são sectários ao ponto de prejudicar um ser-humano por questões religiosas.
Mas, quando tratamos de um assunto de tamanha relevância para nossa sociedade, devemos olhar o “todo” não só a religião ou ensinamento doutrinário. Olhar além das nossas possibilidades religiosas e acadêmicas. Analisemos o futuro das moças que, sem poder decidir de forma legal, apelarão para a clandestinidade. Dando fim a um embrião - ou o próprio filho já nascido.
A questão do julgamento dos anencefálicos foi um divisor de águas nesta discussão, pois, assim como eu, muitos eram a favor da REGULAMENTAÇÃO. Aí estão os moralistas de plantão que tentam a todo custo confundir a cabeça da população, dizendo que a lei que regulamenta “libera o aborto”. O que é muito pelo contrário: a lei REGULA e, ela não determina nada. Apenas diz que se a mulher – e somente ela pode decidir pelo seu corpo – quiser fazer, haverá uma lei que garantirá o seu desejo -  em casos bem específicos e exceções – ou quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez. E também, quando essa gestação é resultante de um estupro e/ou se o feto for sem cérebro (anencefálicos).
São nesses três casos, permite-se à mulher optar por FAZER ou NÃO o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde o SUS. Ainda assim, a mulher tem o direito de decidir o aborto junto com seus familiares se for à vontade, seguindo suas concepções religiosas.

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