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Mas se esse aborto for fruto de uma doença, estrupo, ou uma gravidez
que coloca em risco a mãe e o feto? Como lidar com essas situações?
Enfrentar isso é um dever do “Estado” e uma obrigação de nossos
governantes, por isso, a lei aprovada no Congresso e, que foi questionado no Supremo
Tribunal Federal (STF), por algumas entidades religiosas de nosso país é mais
que válida. Colocam as claras o que pode ou não ser feito com os problemas de
aborto - que é um problema de saúde pública.
Fica lógico que uma parcela significativa da sociedade é contra o
aborto – incluindo-se os cristões sectários (com esse recuso-me a debater),
pois a fé é um dogma e, como todos os dogmas, não se discutem. A fé – dogma – é
acreditar em algo que não se vê. Lembre-se: acredito em Deus e sou evangélico!
Até aí nada de mais... Mas me recusar a olhar um problema de saúde
porque minha fé não me permite é ser ingênuo e achar que o mundo é feito de
cristão advindo das mesmas crenças é pura ignorância. Apesar de que boa parte
do povo brasileiro é cristã, mas nem todos são sectários ao ponto de prejudicar
um ser-humano por questões religiosas.
Mas, quando tratamos de um assunto de tamanha relevância para nossa
sociedade, devemos olhar o “todo” não só a religião ou ensinamento doutrinário.
Olhar além das nossas possibilidades religiosas e acadêmicas. Analisemos o futuro
das moças que, sem poder decidir de forma legal, apelarão para a
clandestinidade. Dando fim a um embrião - ou o próprio filho já nascido.
A questão do julgamento dos anencefálicos foi um divisor de águas
nesta discussão, pois, assim como eu, muitos eram a favor da REGULAMENTAÇÃO. Aí
estão os moralistas de plantão que tentam a todo custo confundir a cabeça da
população, dizendo que a lei que regulamenta “libera o aborto”. O que é muito
pelo contrário: a lei REGULA e, ela não determina nada. Apenas diz que se a
mulher – e somente ela pode decidir pelo seu corpo – quiser fazer, haverá uma
lei que garantirá o seu desejo - em
casos bem específicos e exceções – ou quando há risco de vida da mãe causado
pela gravidez.
E também, quando essa gestação é resultante de um estupro e/ou
se o feto for sem cérebro (anencefálicos).
São nesses três casos, permite-se à mulher optar por FAZER ou NÃO o
aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo
Sistema Único de Saúde o SUS. Ainda assim, a mulher tem o direito de decidir o
aborto junto com seus familiares se for à vontade, seguindo suas concepções
religiosas.
Leia este artigo no site: http://www.pt-pfz.org.br/pt-pfz2009/?page=artigo&id=49
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