BLOG DO U: Não é só com o prefeito Claudio Maffei que o Serra não quer conversar, parece uma pratica normal dos tucanos. É só ver o caso de Yeda no Rio Grande do Sul e ler o brilhante texto do jornalista no post abaixo.
Por Luís Nassif
Os condomínios de São Paulo receberam orientação passada pelas administradoras. A partir da entrada em vigor da lei estadual antifumo, se forem encontrados cinzeiros ou tocos de cigarro em áreas comuns de condomínios, o sujeitará a multas de R$ 700 a R$ 3 milhões.A lei proíbe até os condôminos decidirem por unanimidade autorizar o cigarro em áreas comuns. Se um síndico encontrar um morador fumando, como deverá proceder?
“Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”. Se houver algum morador que queira ir à forra com o síndico? Bastará delatá-lo.
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Esse estilo truculento e arbitrário repetiu-se, agora, no episódio da extensão ilimitada da Substituição Tributária (ST), anunciado pela Secretaria da Fazenda do Estado. Houve reação de muitos setores, grandes redes, pequenos varejistas e atacadistas. A resposta do Secretário Mauro Ricardo extrapolou. “De fato, quem sonega está muito chateado com esse regime. Esses podem ir embora de São Paulo mesmo?”.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) é um imposto sobre o valor agregado. Funciona assim:
1. O primeiro fornecedor vende seu produto por, digamos 10, e recolhe 1,8 de ICMS.
2. O segundo compra o produto, agrega valor e vende por, digamos, 20.
Terá que pagar 3,6 de ICMS, mas poderá descontar o 1,8 pagos pelo primeiro.
E assim por diante.
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Esse tipo de imposto cumulativo permite a chamada fiscalização cruzada. Cada elo da cadeia impedirá que o elo anterior manipule o preço porque afetará o crédito de ICMS que ele terá ao seu dispor.
Sobra o última elo da cadeia, o varejista. Mas este já está submetido de forma cada vez mais ampla à Nota Fiscal Eletrônica.
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Na ST, o atacadista paga na frente o imposto, depois cobra do varejista. Deveria ficar restrita a poucos setores, com peso expressivo na arrecadação. Especialmente por ser um imposto que incide sobre o valor de mercado do produto, difícil de apurar.
Mesmo assim, decidiu-se estendê-lo a uma gama enorme de produtos.
E assim por diante.
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Esse tipo de imposto cumulativo permite a chamada fiscalização cruzada. Cada elo da cadeia impedirá que o elo anterior manipule o preço porque afetará o crédito de ICMS que ele terá ao seu dispor.
Sobra o última elo da cadeia, o varejista. Mas este já está submetido de forma cada vez mais ampla à Nota Fiscal Eletrônica.
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Na ST, o atacadista paga na frente o imposto, depois cobra do varejista. Deveria ficar restrita a poucos setores, com peso expressivo na arrecadação. Especialmente por ser um imposto que incide sobre o valor de mercado do produto, difícil de apurar.
Mesmo assim, decidiu-se estendê-lo a uma gama enorme de produtos.
Para definir os preços de referência dos produtos, montou-se uma ampla pesquisa, que não diferencia produtos nem regiões. Por exemplo, uma mesma geladeira tem um preço mais alto se vendida no shopping Iguatemi do que na Zona Leste. Como se tirou uma média dos preços, o consumidor mais abastado do Iguatemi pagará proporcionalmente menos imposto do que o de menor renda da Zona Leste ou os do interior.
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Se houver cobrança maior, a restituição será impossível. Se houver venda para outros estados, a sistemática inviabilizará a capacidade competitiva dos atacadistas paulistas.
O problema maior é a absoluta incapacidade de dialogar com quem quer que seja. O governador encastelou-se no Palácio Bandeirantes e qualquer demanda – da Polícia Civil, de movimentos sociais ou empresariais – é tratada ou a cacetada real, no caso de manifestantes, ou verbal, no caso dos empresários
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