BLOG O MURAL: Olha que o PSDB / DEM querem fazer com nossa saúde;
Para reduzir rombo de R$ 147 milhões nas OSS, Alckmin apela para venda de leitos hospitalares.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), através do decreto nº 57.108, publicado em 6 de julho de 2011, regulamenta a lei de 2010, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite vender até 25% dos leitos do SUS. Nesta regulamentação, fica claro que se transfere para as Organizações Sociais de Saúde (OSS) a prerrogativa de fazer contratos com planos de saúde e pacientes particulares. Dessa forma, o Estado não receberá estes recursos — em torno de R$ 450 milhões –, tornando extremamente difícil o controle público sobre eles.
O artigo 3º do decreto não deixa dúvidas sobre isso:
“Artigo 3º – A Secretaria da Saúde não celebrará contrato ou qualquer ajuste de natureza obrigacional com os pacientes particulares e os planos de saúde privados de que trata o artigo 2º deste decreto, cumprindo exclusivamente às respectivas organizações sociais de saúde a adoção das providências necessárias à percepção do pagamento devido pelo tratamento”.
O absurdo é pensar que vários hospitais poderão adotar este modelo, que servirá para tentar reduzir o rombo de R$ 147 milhões em 18 hospitais públicos paulistas, tal como foi denunciado pelo site Viomundo. Ou seja, para reduzir rombo nas Organizações Sociais de Saúde se ampliará à exclusão dos mais pobres, indo contra a Constituição Federal, e com isso se destrói o próprio SUS. Reproduzimos abaixo matéria do Viomundo sobre o projeto de Lei que permite a ampliação da privatização na saúde e que, agora, foi regulamentada por Geraldo Alckmin.
Governador paulista quer “vender” 25% dos leitos hospitalares do SUS
por Conceição Lemes
A saúde pública no Estado de São Paulo está sendo privatizada a passos largos, em larga escala.
Na última quinta-feira, o governador Alberto Goldman (PSDB) tinha certeza de que acrescentaria novo capítulo a essa história: aprovar na Assembleia Legislativa o projeto de lei 45/10, que altera a lei das Organizações Sociais (OS), de 1998, permitindo que vendam a planos de saúde e clientes particulares até 25% dos leitos hospitalares (entre outros serviços) do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A nova lei das OS reduzirá mais o já precário atendimento hospitalar da população pobre”, denuncia ao Viomundo o deputado estadual Adriano Diogo (PT), da Comissão de Higiene e Saúde da Assembleia Legislativa. “É a expansão da ‘quarteirização’ dos serviços públicos de saúde no Estado de São Paulo.”
A tentativa da quinta-feira fracassou. Além de aproximadamente 40% dos deputados não terem conseguido a reeleição (e estão faltando às sessões), o tema é impopular.
Resultado: na primeira votação, obteve apenas 35 votos favoráveis. Como é um projeto de lei complementar, necessita de 48 votos para aprovação. Hoje haverá nova votação. O projeto foi encaminhado pelo governador paulista à Assembleia Legislativa, em 1º de dezembro, em regime de urgência.
PROJETO 45/10: DUPLA PORTA E MAIS RECURSOS PARA OS DA SAÚDE
Teoricamente as OS são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
A lei de OS, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OS. Porém, uma lei de 2009, do então governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às OS o gerenciamento de todos os hospitais públicos do estado. É o caminho para a terceirização completa.
Agora, o novo projeto do governador Alberto Goldman e tenta avançar sobre os serviços desses hospitais públicos privatizados. Ele quer é que esses serviços não sejam destinados exclusivamente aos pacientes SUS. O projeto permite as OS venderem até 25% dos seus serviços aos planos de saúde e particulares. É o aprofundamento da “quarteirização”, uma vez que atualmente as OS (que são as terceirizadas) já contratam hoje em dia alguns serviços.
Na prática, o projeto 45/10 institucionaliza a dupla porta, de iniciada no sistema público de São Paulo e hoje disseminada por muitos estados, considerada por vários especialistas uma ilegalidade.
Pela “porta 1”, entram os usuários do SUS. Pela “porta 2”, apenas os conveniados e particulares. O argumento dos defensores da dupla-porta é que o pagamento dos serviços ajudaria a pagar a conta dos doentes do SUS.
A questão é que, nas mesmas instituições públicas, pacientes SUS têm diagnóstico e tratamento mais tardios do que conveniados ou particulares para males idênticos. E aí está x do problema, até porque esses hospitais foram construídos com recursos do SUS.
Tem mais. Na prática, o projeto do governador paulista cria uma nova fonte de financiamento para as OS. Ele prevê que o dinheiro arrecadado com a prestação desses serviços seja repassado diretamente às OS e não ao poder público, que as financia como manda a lei. Além de o Estado não ter ressarcimento, o recurso não será contabilizado na receita e na despesa pública, criando uma ilegalidade. Afinal, a Lei Estadual 9.058/94 já prevê que haja o ressarcimento para o Estado do gasto de usuários de planos de saúde se forem utilizados equipamentos públicos. Também as normas fixadas pela Lei Federal 9.656/ 1998 já prevêem o ressarcimento para o poder público.
E quem controla isso? Que garantia o Estado tem de que serão “vendidos” 25% e não 30% ou 40%, por exemplo? O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece que é difícil esse controle.
HOSPITAIS ADMINISTRADOS POR OS CUSTAM 50% MAIS
Por que então o governador quer aprovar o projeto de lei 45/10, autorizando o uso de até 25% dos leitos da rede estadual por convênios e particulares?
A explicação é simples. O custo do gerenciamento dos hospitais públicos pelas OS é alto, ao contrário do que alardeiam os defensores desse sistema de administração.
O cruzamento de dados dos relatórios das OSS com informações do Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado de São Paulo (SIGEO) comprova isso. Em 2008, os 13 hospitais públicos geridos na ocasião por OS receberam R$ 872 milhões. Um gasto médio, portanto, de R$ 67 milhões. Já os 33 hospitais administrados diretamente pelo Estado gastaram R$ 1,49 bilhão. Um gasto médio de R$ 45,4 milhões.
Resultado: em 2008, os hospitais geridos pelas OS custaram, em média, 50% mais do que os hospitais públicos geridos diretamente pelo poder público.
Em 2009, isso repete. Os hospitais públicos geridos por OS receberam R$ 1,35 bilhão. Um gasto médio de R$ 71 milhões. Já os hospitais administrados pelo Estado gastaram R$ 1,64 bilhão. Um gasto médio de R$ 48,2 milhões. Ou seja, o gasto médio com os hospitais geridos pelas OS ficou 47% mais caro.
A mesma tendência em 2010. Ainda com dados provisórios, os hospitais geridos por OS receberam R$ 1,6 bilhão. Isso representa um custo médio de R$ 76,3 milhões. Já os hospitais geridos pelo Estado gastaram até o momento, a quantia de R$ 1,45 bilhão, representando um custo médio anual de R$ 42,8 milhões.
Outro dado revelador. De 2006 a 2009, os gastos com as OS na Saúde saltaram de R$ 910 milhões para R$ 1,96 bilhão. Um pulo de 114%. No mesmo período, o orçamento do Estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do Estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.
Só que a sociedade não têm acesso a esses dados. O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece, insistimos, que o controle social sobre os gastos das OSS é muito baixo.
ENTIDADES DE SAÚDE SÃO CONTRA
“Na verdade, a terceirização dos serviços de saúde, via OSS, é uma forma de driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao gasto com pessoal”, faz outra denuncia ao Viomundo o deputado Adriano Diogo. “Enquanto ao poder público só é permitido gastar, no máximo, permite 46,5% da sua receita corrente líquida com pessoal, nas OS não há limite. Algumas gastam 70% com pessoal. Monta-se, assim, um sistema de contratação indireta de pessoal, sem nenhum limite. E o que é pior. Sem qualquer controle social.”
Não à toa as entidades de saúde são contrárias ao projeto de lei 45/10. Confira.
Maria do Carmo Cabral Carpintero, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo: Há um equívoco básico no projeto: não podemos tratar uma patologia com um remédio fatal. Faltam recursos no sistema de Saúde, mas não iremos resolver o problema, diferenciando os pacientes que não têm convênio. Eles não podem ser tratados como cidadãos de segunda categoria. Isso fere o princípio da equidade, estabelecido pelo SUS.
Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp): Faltam leitos na rede pública. Não podemos vendê-los. Embora a dupla porta não esteja prevista na lei, sabemos que na prática haverá duas filas para o atendimento nos hospitais públicos: dos pacientes do SUS e dos que têm plano de saúde. A solução para o setor está em aumentar os investimentos e melhorar a gestão do sistema público.
Rogério Giannini, presidente do Sindicato dos Psicólogos (SinPsi): Falta fiscalização na gestão das Organizações Sociais e o projeto vai estabelecer mesmo a dupla porta, uma entradinha para o SUS e outro para os convênios médicos. É uma proposta que vai causar fragilização do Sistema Único de Saúde.
Moacir Miniussi Bertolino Neto, representante do Conselho Regional de Psicologia: Estão privatizando o SUS em São Paulo. O projeto é inconstitucional, beneficia apenas empresários e instituições financeiras e vai aumentar ainda mais a espera por exames e procedimentos.
Benedito Augusto de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde (SindSaúde): Não há como regulamentar essa separação de leitos ou dizer a uma pessoa doente que ela ficou além da cota prevista pelo projeto. Isso é um crime. A proposta de privatização dos leitos antes que Alckmin assuma o Governo demonstra o interesse econômico e político do projeto.
Maria Ademilda Mastelar, do Conselho Estadual de Saúde (representante dos usuários): Faltam vagas para os pacientes do SUS em São Paulo, seja para internação ou exames. Não dá para pensar em qualquer proposta que possa reduzir ainda mais a oferta.
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Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde
Unidades gerenciadas por OSs vão cobrar diretamente dos convênios
Medida entra em vigor em 30 dias; governo de SP diz que pacientes de planos particulares não serão privilegiados
Claudia Colluci e Talita Bedinelli, na Folha de S. Paulo
Hospitais estaduais paulistas gerenciados por OSs (Organizações Sociais) passarão a cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados.
Esses hospitais, porém, não poderão reservar leitos ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
É o que diz o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicado no “Diário Oficial” do Estado na última quinta, que regulamenta lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares.
O governo deve publicar ainda uma resolução em que identificará as unidades de saúde que poderão firmar contratos com os convênios. A lei passa a valer em 30 dias.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
Um exemplo é o Instituto do Câncer do Estado Octavio Frias de Oliveira. Hoje, 18% dos pacientes atendidos no hospital têm planos de saúde, que nada pagam.
Há uma legislação federal que já permite o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza a sua aplicação nessas unidades.
A advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, contesta: “Hospitais administrados pelas OSs continuam sendo SUS. A lei federal poderia estar sendo usada em São Paulo para esse ressarcimento.”
Segundo ela, os planos de saúde poderão contestar na Justiça a constitucionalidade da nova lei porque só uma legislação federal pode agir sobre os seguros-saúde.
O secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, não acredita nessa hipótese. “Pelo contrário, alguns planos até já nos procuraram para estabelecer contratos e convênios.” Segundo ele, a ideia é cobrar dos planos de saúde após o atendimento.
“Temos um grande número de pessoas que pagam o plano de saúde e, em várias situações, acabam sendo atendidas pelo SUS. O que nós queremos é que esses planos paguem pelo atendimento. É uma questão de justiça social.”
Procurada, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou em nota que não cabe a ela avaliar “atos de competência dos poderes públicos, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal, até a sua plena efetividade”.
ACESSO
Para especialistas das áreas de saúde, a lei não especifica como será o acesso de pacientes privados aos hospitais públicos e abrirá espaço para que o atendimento aos particulares seja priorizado (leia mais abaixo).
O secretário garante que não haverá distinção. “O procedimento será o mesmo para todos os pacientes. Isso vale também para os casos de urgências, quando um paciente sofre algum acidente, por exemplo, e tem de ir direto para o pronto-socorro.”
Promotor diz que decreto cria a “dupla porta” nos atendimentos
Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho, o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina que o atendimento público de saúde deve ser igualitário para todos.
A cobrança, segundo ele, criará nos hospitais públicos uma “dupla porta” -onde pacientes de convênios terão atendimento mais rápido.
“Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde. São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil. Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio público às operadoras de plano de saúde”, diz o promotor, que entrará com uma ação civil pública contestando o decreto.
Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor enviaram uma representação ao Ministério Público contra a lei.
Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva para pacientes de convênios.
Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos.
“Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração], ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente SUS?”, questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
“Ele fala que a OS deve “abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos”. Mas a OS pode não “reservar”, e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento.”
“Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for assinado o primeiro convênio com os planos.”
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