sábado, 14 de março de 2009

O PRESENTE DE ZÉ PEDAGIO PARA PORTO FELIZ É DE DOER.



BLOG DO U: Olha o “PRESENTE” que Zé Pedágio (PSDB) esta mandando para Porto Feliz, é realmente de doer, não sabemos se com consentimento dos nobres edis que representa PSDB/DEM aqui na terra nativa.
O que sabemos bem é o local que o “PRESENTE” estará localizado entre o distrito industrial (elefante branco do Erval) e a estrada que vai para o Bairro Sete Fogões.
Outra coisa que fica claro é que o governador é um cínico que tratora tudo como disse o presidenciável Ciro Gomes (PSB) numa entrevista a Folha de São Paulo “Ele o Serra Passa Por cima da Mãe para ser Presidente", ao ver ele ficar com o nosso prefeito por mais de 2 horas e não comunicar o fato de ter escolhido a Terras da Monções para receber o cavalo de tróia mostra que ele realmente é um cínico e covarde, pois a ele ou sua assessoria nada custaria informar o prefeito de tal fato.
Mas como é de costume os tucanos de um modo geral têm medo de enfrentar a população, pois nem as previas internas eles querem fazer quanto mais debater a vinda de um presídio para uma cidade isso é de doer. veja abaixo o decreto



DECRETO Nº 54.094, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Porto Feliz, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicosJOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,Decreta:Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Porto Feliz, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e E=240.175,029m, cravado junto a margem direita da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard distando 5,30km de Porto Feliz e 420,00m do eixo da Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; deste, segue com azimute de 174°35’56” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-02, de coordenadas N=7.436.773,408m e E=240.217,386m; deste, segue com azimute de 264°35’56” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-03, de coordenadas N=7.436.735,757m e E=239.819,162m; deste, segue com azimute de 354°35’56” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o Vértice-04, de coordenadas N=7.437.183,759m e E=239.776,805m; deste, segue com azimute de 84°35’56” e distância de 400,00m, confrontando neste trecho com a Gleba B, até o Vértice-01, de coordenadas N=7.437.221,410m e E=240.175,029m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 180.000,00m2 (cento e oitenta mil metros quadrados).Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009JOSÉ SERRAAntonio Ferreira PintoSecretário da Administração PenitenciáriaAloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.

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