quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Presidente da Federação dos Médicos tem 2 empregos públicos. Funcionário fantasma?

BLOG O MURAL: É uma poca vergonha que esses médicos fazem com nossa população...

O Blog do Ailton publicou uma uma verdadeira 

bomba. O presidente da poderosa Federação Nacional

dos Médicos, Geral do Ferreira Filho, opositor raivoso

ao programa "Mais Médicos", é funcionário público

federal no Hospital Universitário Onofre Lopes, em 

Natal (RN), masestaria ganhando sem trabalhar, 

semelhante aos médicos paulistas mostrados

 em reportagem do  SBT.


http://2.bp.blogspot.com/-kaQITHaKz7o/UWVYGkywGGI/AAAAAAAAMiU/_Y2c76VkKv8/s640/Geraldo+Ferreira+Filho+-+Presidente+da+Fed.+Nacional+dos+M%C3%A9dicos.jpg
Ele

O Dr. recebe salário por jornada de 60 hs semanais nos dois empregos públicos
Nosso blog apurou que ele tem outro emprego estadual, com jornada de 40 horas semanais, no hospital Monsehor Walfredo Gurgel, com salário de R$ 7.274,89.
Somados os dois empregos, já soma 60 horas semanais. Mesmo assim o doutor Geraldo Ferreira ainda consta como anestesiologia em um hospital privado, o Centro Médico Pastore. Ele mesmo confirma estes cargos em seu perfil no slideshare.
Qual tal algum cidadão de Natal dar uma conferida no Hospital Walfredo Gurgel se o Dr. está lá agora? Afinal jornada de 40hs é horário integral.
Ailton diz em seu blog:
... Esse doutor, representante nacional dos médicos, é funcionário do Hospital Onofre Lopes, da UFRN, onde recebe um salariozinho de R$ 6.700,00, para uma jornada de 20 horas semanais, devendo prestar só um turno por dia, de segunda a sexta, como anestesista (Portal da Transparência).
Mas há um pequeno problema: Geraldo Ferreira não coloca os pés ali há anos.
Como é mesmo? Geraldo ganha sem trabalhar? É o que parece. Uma fonte do hospital me contou que criaram uma espécie de escala, mas o médico nunca é chamado.
Pergunta que não quer calar: Onde anda o bravo Ministério Público Federal?
Em tempo:
Não vale argumentar que, por ser liderança sindical, estaria licenciado, pois a permissão neste caso é apenas para licença SEM REMUNERAÇÃO, conforme art. 92 da Lei Nº 8.112/1990:
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão

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