BLOG O MURAL: No Diário Oficial do ministério, em sua edição desta terça-feira (29) da se à publicidade a nova resolução número 432. Contendo as novas regras que tornam mais rígidas a Lei Seca. A partir de hoje, o motorista não pode apresentar nenhuma quantidade de álcool no sangue. Isso passa a vigorar no Brasil, e justamente esta lei que estão chamando de lei "tolerância zero” no trânsito.
Hoje, o motorista dispõem de uma margem de tolerância: um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar soprado no bafômetro. Com a nova resolução, o condutor está sujeito a autuações quando o bafômetro registrar taxa igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar. E essa quantidade já é o suficiente para serem multados, por isso, não se pode beber nada para dirigir, "nem uma latinha" como se diz no jargão popular.
Essa nova resolução prevê que, quando a aferição for feita por meio de exame de sangue, não será admitida nenhuma concentração alcoólica. Ou seja, tem que estar zerado. O desrespeito à resolução é “infração gravíssima”: SETE PONTO NA CARTEIRA e multa de R$ 1.915,30. E mais: habilitação recolhida, direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo retido até que um motorista habilitado –e sóbrio— apareça para socorrer o autuado.
Tem mais, a resolução tem anotada ainda que, a partir de um certo nível de teor alcoólico –0,34 miligramas por litro de ar no bafômetro ou seis decigramas no exame de sangue— o motorista será enquadrado no crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito brasileiro.
Nesse caso, além de todas as sanções administrativas o motorista será conduzido à delegacia, para os devidos procedimento legais. O motorista pode vir a se tornar réu em ação penal.Se for condenado, a pena varia de seis meses a três anos de cadeia, já se for reincidente terá a pena agravada, com direito a multa dobrada a depender de cada ocasião.
A edição da nova resolução esta amparada na necessidade de ajustar os procedimentos das autoridades de trânsito à nova Lei Seca (12.760). Que já foi aprovada no Congresso e sancionada por Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, essa nova lei prevê a “tolerância zero” para o álcool. É atribuição do Contran regulamentar sua aplicação em todo país.
A única coisa que ainda continua é que, parado numa blitz, o motorista não pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Uma vez que diz a nossa Carta Magna que é a nossa Constituição brasileira diz: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, a nova lei deu poderes novos ao agentes de trânsito. Eles poderão autuar o motorista mesmo sem o bafômetro. Para isso, basta que ele anexe à multa um formulário preenchido com as informações sobre o que viu na ocorrência . Como exemplo: sinais de alteração da capacidade psicomotora do suposto infrator, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, fala alterada e mole…
No mais, a nova lei admite a apresentação de outros tipos de provas além do bafômetro: vídeos, depoimentos de policiais e agentes de trânsito e testemunhos de terceiros. Por isso ‘se beber, não dirija se dirigir não beba'.
Veja o informe do CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, nesta terça-feira (29/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
A medida acaba com
a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de
ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava
o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de
exames.
A Lei Seca nº
12.760/2012 impôs ao CONTRAN determinar a nova margem de tolerância, definida
agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o
aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será
autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é
zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A penalidade após
autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do
direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a
apresentação de condutor habilitado.
A resolução também
diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o
bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o
exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis
decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste
caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do
direito de dirigir.
A norma do CONTRAN
traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar
os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a
fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e
preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que
será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado
à delegacia.
O questionário
apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos
vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada,
entre outros aspectos.
A resolução também
prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de
trânsito envolvendo vítimas fatais.
Lei
Com a nova lei,
além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do
policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do
motorista.
A lei prevê, ainda,
que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da
multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do
direito de dirigir por doze meses.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades
Sem comentários:
Enviar um comentário