BLOG O MURAL: Bela reflexão do Jornalista e jurista Paulo Moreira Leite, sobre cassação de mandato parlamentar. E que ao meu ver é um passo que o STF da em direção ao golpe "branco", já aplicado em Honduras e no Parguai. E que pelo visto estão disposto a aplicar por aqui, e eles estão ensaiando aqui no Brasil através desta cassação de parlamentares. Por isso, temos que reagir com indignação a esse abuso de poder do STF.
Por Paulo Moreira Leite, no Vamos Combinar
Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizado o
Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o
artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a
Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com
senadores – este voto era previsível.
A maior surpresa veio depois. Após anunciar seu voto, Celso de Mello
declarou que qualquer reação do Congresso, contrariando sua decisão,
será “intolerável, inaceitável e incompreensível.” Ele ainda definiu que
seria “politicamente irresponsável” e “juridicamente inaceitável.”
Mais: seria uma “insubordinação”.
São palavras que pressupõem uma relação de autoridade entre poderes.
Celso de Mello disse que há atitudes que o STF pode tolerar ou não.
Pode compreender, aceitar ou não. Quem fala em insubordinação fala em hierarquia.
Confesso que percorri a Constituição e não encontrei nenhum artigo
que dissesse que o Congresso é um poder “subordinado” ao STF. A
Constituição diz, em seu artigo primeiro, que “todo poder emana do povo,
que o exerce através de seus representantes eleitos.”
Acho coerente com este artigo numero 1 que caiba ao presidente da
República escolher os ministros do Supremo. E o Senado referenda – ou
não – a escolha. Sempre entendi que há uma harmonia entre os poderes.
Devem tolerar-se e respeitar-se. Mas, se há uma hierarquia ela se define
pelo voto.
Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa, posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso. Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.
Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa, posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso. Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.
E foi pelo voto de 407 constituintes, ou 72% do plenário, escolhido
por 66 milhões de brasileiros, que se escreveu o artigo 55, aquele que
garante que o mandato será cassado (ou não) por maioria absoluta de
parlamentares. É um texto tão cristalino que mesmo o ex-ministro Carlos
Velloso, favorável a que a Câmara cumpra automaticamente a decisão do
STF, admite, em entrevista a Thiago Herdy, no Globo de hoje: “No meu
entendimento, ao Supremo cabia condenar e suspender os direitos
políticos e comunicar a Câmara, a quem caberia cassar o mandato.”
No mesmo jornal, Dalmo Dallari, um dos grandes constitucionalistas
brasileiros, afirma: “o constituinte definiu e deu atribuição ao
Legislativo para que decida sobre a matéria. O Parlamento, em cada caso,
verifica se é a hipótese de perda de mandato.” Para Dallari, “temos que
obedecer o que a Constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer
naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido.”
Ao se apresentar como poder moderador entre a Justiça e o Parlamento,
na Constituinte de 1824, Pedro I disse que aceitaria a Constituição
desde que…”ela fosse digna do Brasil e de mim.”
Hoje, a Folha de S. Paulo, define a decisão do STF, de cassar os mandatos, como um “mau passo.” O jornal explica:
“O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O
parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir
sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no
princípio de freios e contrapesos -neste caso, manifesta na necessidade
de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado
se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já
aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é
o fortalecimento institucional.”
Essa é a questão. O artigo 55 destinava-se a proteger os direitos do
eleitor, ao garantir que só representantes eleitos podem cassar
representantes eleitos.
Com sua atitude, o Supremo cria um impasse desnecessário.
Se a Câmara aceita a medida, transforma-se num poder submisso. Se rejeita, será acusada de insubordinação frente a Justiça.
É fácil compreender quem ganha com essa situação. Não é a democracia. Só os candidatos a Pedro I.
E isso é que é mesmo “intolerável, inaceitável, incompreensível…”
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