sábado, 22 de janeiro de 2011

NaMariaNews: E agora Alckmin, como fica a FDE?


Ortiz

BLOG O MURAL: Bela reportagem do blog da NaMariaNews leiam e veja na mão de quem nossa educação a do Estado de São Paulo digo, vai ficar.


do NaMariaNews

Desde ontem, 21, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP), está sob nova presidência. Sai Fábio Bonini Simões de Lima, assume José Bernardo Ortiz Monteiro.

A nomeação, feita pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de janeiro.

Afinal, quem é a pessoa que Alckmin colocou na estratégica presidência da FDE, que movimenta bilhões de reais para a manutenção das escolas estaduais, materiais e projetos pedagógicos? É a pergunta que, há alguns dias, está na boca de quem lida com a educação paulista, quando o nome de Ortiz (como é chamado) passou a ser ventilado.


Não existe currículo “oficial” do senhor Ortiz na WEB. É necessário pinçar aqui e acolá, para tentar extrair algum caldinho.

Natural do Rio de Janeiro, tem 75 anos, fez a vida em Taubaté, onde foi prefeito por três mandatos (1983-88 pelo PMDB; 1993-96 e 2001-04 pelo PSDB). Conhecido como o Velho; é PSDB de corpo e alma. Secretário municipal de Urbanismo de Caraguatatuba, cargo que deverá desocupar diante da nomeação recente. Foi professor na Universidade de Taubaté (Unitau), onde se aposentou e da qual “foi saído” do curso de engenharia, em 2006.

Parceiro de Alckmin de longa data, Ortiz sempre esteve envolvido em negócios estaduais, além da política. Foi diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP), de 2005-07, por exemplo. Mas antes, ocupou a superintendência do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE (1997-2000). Em 1997, anunciou o fim dos alagamentos provocados pelo Rio Tietê, graças aos U$500 milhões do fundo de investimentos japonês Overseas Economic Cooperation (OECF) e aos U$200 milhões do Estado, além da construção de piscinões e outras medidas saneadoras. Como se sabe, não deu muito certo – conforme o NaMaria News mostrou neste texto.

A escolha de Ortiz para a FDE tumultuada devido à disputa pelo espólio do tucanato no próprio governo do Estado de São Paulo. O nome de Ortiz já estava acertado há duas semanas, período em que os HDs dos computadores das diretorias daquela nobre casa foram sendo formatados.
O presidente nomeado por Alckmin para a FDE é um antigo conhecido do sistema Judiciário. No Diário Oficial (DO), por exemplo, as mais significativas e abundantes citações estão nos cadernos do Judiciário e Legislativo. Só que não é preciso recorrer aos labirintos do DO para reconhecer tal fato, a mais simples WEB nos ajuda.

Em junho de 2010, após ser derrotado em Primeira Instância na 4ª Vara Civil de Taubaté, ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa.
Trata-se da Ação Civil Pública nº 625.01.2001.002663-4, referente à contratação de profissionais sem concurso. Na referida causa, o filho de Ortiz (José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior) atuou como advogado. A sentença completa do Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de 11/agosto e registrada em 14/agosto/2008, pode ser lida ao clicar na imagem abaixo.


Ortiz, é claro, recorreu. E perdeu. Assim como perdeu no Superior Tribunal de Justiça até a terceira instância. Em decisão monocrática de 31/maio (publicada em 16/junho/2010), o ministro do STJ Humberto Martins, negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Sobre a decisão do ministro em relação ao caso de José Ortiz, a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ divulgou o seguinte comunicado:

18/06/2010 – 12h12DECISÃO
Mantida condenação de ex-prefeito de Taubaté que contratava sem concurso
O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz, de Taubaté (SP). Acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso, Ortiz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes sua remuneração como prefeito, além de perder o cargo público que esteja ocupando atualmente.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.

O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo. Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Vale ressaltar que essa decisão do STJ vai além da sentença dada pela 4ª Vara Civil de Taubaté, que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos e multa equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida por ele como prefeito.

Então, a decisão em terceira instância do STJ para José Bernardo Ortiz Monteiro não vale para o cargo tão importante na Fundação para o Desenvolvimento da Educação?

O ministro Humberto Martins nos dá a resposta:
Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe crer que o Prefeito Municipal de importante cidade localizada em região altamente desenvolvida do Estado de São Paulo, não tivesse a exata dimensão de sua ação;Em arremate, o réu violou, e de modo grave a Constituição Federal e seus princípios, caracterizando-se sua conduta como de improbidade administrativa.

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