Governador Geraldo Alckmin encaminha texto à Assembleia Legislativa e pede aos deputados urgência na votação
Carolina Santana
carolina.santana@jcruzeiro.com.br
O primeiro projeto de lei do ano de autoria do Governo do Estado de São Paulo é o que pretende criar a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O projeto foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado e enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — que voltou essa semana do recesso de final de ano — com pedido de urgência para a matéria. Farão parte da região metropolitana 26 municípios: Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê e Votorantim.
Com autonomia financeira e de gestão, o projeto de lei prevê a criação de uma autarquia que terá como sede a cidade de Sorocaba e a função de organizar o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum à região metropolitana que está sendo criada. Vinculada à Casa Civil, à autarquia caberá arrecadar as receitas próprias, elaborar os planos, programas e projetos de interesse comum e estratégicos estabelecendo metas e objetivos, além de fazer a fiscalização e avaliação da execução dos mesmos. Também caberá à autarquia a desapropriação de bens declarados como de utilidade pública, quando forem necessários à realização de atividades de interesse comum. A criação dessa pessoa jurídica, portanto, depende de lei complementar de iniciativa do governo do Estado.
Na justificativa do projeto de lei, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) destaca que o planejamento regional tem o objetivo de promover o "desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida, a cooperação dos diferentes níveis de governo, visando o máximo de aproveitamento dos recursos públicos a eles destinados." Utilizar de forma racional os recursos naturais e culturais do Estado, reforçar a proteção do meio ambiente, a integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes, a redução das desigualdades sociais e regionais também aparecem entre as metas da criação da RMS.
Fundo de Desenvolvimento
Junto com a região metropolitana também será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional da Região Metropolitana de Sorocaba. O órgão será vinculado à autarquia e terá como finalidade dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrente. A aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada pelo Conselho de Orientação -órgão ligado ao braço financeiro da RMS e que será composto por membros do Conselho de Desenvolvimento e da diretoria da autarquia. Todos os recursos deverão ser aplicados conforme as decisões do Conselho de Desenvolvimento da RMS.
O Fundo de Desenvolvimento será alimentado com recursos do governo do Estado, das cidades que fazem parte da RMS e repasses da União. A administração caberá à instituição financeira oficial do Estado. No Projeto de Lei não está especificada qual é essa instituição. O Fundo ainda pode receber recursos de empréstimos internos, externos e as multas aplicadas por conta de assuntos pertinentes à RMS. Doações de pessoas físicas ou empresas feitas à Região Metropolitana de Sorocaba também serão destinadas ao Fundo.
Conselho de Desenvolvimento
Formado pelos prefeitos dos 26 municípios que formarão a região metropolitana, o Conselho de Desenvolvimento, entre outras coisas, vai analisar e decidir sobre os planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da RMS. O conselho também será composto por membros do Estado que serão designados pelo governador. A eleição para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho será por meio de voto secreto e cada mandato terá um ano de duração, sendo permitida a reeleição.
Para aprovação de projetos no Conselho será necessário o voto da maioria simples e a cada seis meses o órgão terá de realizar audiências públicas para exposição de suas deliberações referentes aos estudos e planos em andamento, assim como à utilização dos recursos do Fundo. Audiências públicas também poderão ser realizadas para promover debates sobre estudos, projetos, políticas e planos de assuntos de interesse comum às cidades que formam a RMS. O Conselho poderá agir nos segmentos de planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regional; habitação; saneamento ambiental; meio ambiente; desenvolvimento econômico; atendimento social; esportes e lazer.
De acordo com o projeto de lei divulgado ontem, os assuntos relacionados à operação de transporte coletivo e viário regional deve ter ainda a participação do Estado. A participação popular nas decisões referentes à RMS acontecerá por meio do Conselho Consultivo que será formado por representantes da sociedade civil, do Poder Legislativo dos municípios da região metropolitana e do Poder Executivo Estadual. A forma da escolha dos representantes será definida pelo Conselho de Desenvolvimento.
Região Metropolitana
Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que assume destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes. A RMS será a sexta área formalizada como região metropolitana no Estado, que conta ainda com as RM da Baixada Santista, Campinas, Grande São Paulo, Vale do Paraíba e Litoral Norte. Os estudos para a criação da RMS foram feitos pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - Embplasa. A empresa realizou os estudos técnicos e jurídicos para a implantação da nova região metropolitana.
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