quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O que muita gente não sabe sobre o chamado “caso do mensalão”

BLOG O MURAL:  /Por 
Screen Shot 2013-12-11 at 1.48.01 PMConfiram abaixo algumas das respostas que integram a revista “Verdade – Nada mais do que a verdade sobre a Ação Penal 470″, do deputado João Paulo Cunha. A publicação está disponível neste link.

Sobre o contrato de publicidade da Câmara dos Deputados
ACUSAÇÃO: O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE: Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves. Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.

ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE: Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?
A VERDADE: A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje. A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje. Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.

ACUSAÇÃO: O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal?
A VERDADE: Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12 da revista). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19).
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.

ACUSAÇÃO: Quem solicitou a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no contrato de publicidade na Câmara?
A VERDADE: Foi o próprio Deputado João Paulo Cunha, no dia 5 de julho de 2005. O pedido foi formalizado ao TCU por meio do então presidente da Câmara Federal Severino Cavalcanti. Abaixo, estão os documentos comprobatórios: o pedido de auditoria feito pelo Deputado João Paulo Cunha ao Presidente da Câmara e a solicitação deste ao TCU.

50 mil reais
ACUSAÇÃO: O ministro-relator afirmou que o Deputado João Paulo Cunha “negou ter recebido qualquer quantia”, mas, depois “mudou sua versão inicial”. A afirmação do ministro-relator é “a de que ela (Sra. Márcia, esposa do Deputado João Paulo Cunha) teria ido àquele banco (Rural) para pagar uma fatura de TV a cabo”. Houve então uma versão inicial que depois foi mudada?
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A VERDADE:
Não. Márcia Regina Milanesio Cunha era assinante da TVA. Na ocasião, o banco da compensação era o Rural. A única agência em Brasília era aquela. O valor da fatura do mês de setembro de 2003 veio diferente dos meses de agosto e outubro de 2003 (confira nos documentos ao lado). Esta pendência a própria TVA pediu para tentar solucionar em qualquer agência. E foi assim que a esposa de João Paulo Cunha “foi tentar resolver um problema na conta de TV a cabo”, conforme descrito em ofício enviado pelo deputado à CPMI dos Correios. Portanto, o deputado nunca disse que sua esposa Márcia foi “àquele banco pagar uma fatura de TV a cabo”, como afirma o ministro-relator, que não leu os autos e nem o ofício enviado por João Paulo Cunha à CPMI dos Correios, e repetiu o que ouviu por setores da imprensa. Neste ofício, João Paulo não mencionou esse dinheiro porque estava seguro que eram recursos do PT.


ACUSAÇÃO: Então, por que a Sra. Márcia foi buscar o dinheiro no Banco Rural?
A VERDADE:
O dinheiro solicitado a Delúbio Soares, (tesoureiro do PT Nacional) foi disponibilizado nessa agência. Márcia estava tão segura da correção e que os recursos eram do PT que se identificou, tirou cópia do documento e assinou o recibo. No depoimento de Delúbio Soares, fica confirmado que ele pediu a Marcos Valério para disponibilizar a quantia. No depoimento de Marcos Valério, confirma-se que ele recebeu e atendeu a um pedido de Delúbio. Ou seja, não há contradição nos depoimentos dos dois, que atestam que um pediu e o outro disponibilizou os recursos para as pesquisas.

ACUSAÇÃO: O ministro Relator desconsiderou a destinação dos recursos. O que foi feito com os 50 mil?
A VERDADE:
Esse dinheiro foi utilizado para pagar quatro pesquisas sobre a situação política nas seguintes cidades: Osasco, Carapicuíba, Cotia e Jandira. Confira ao lado, documentos que comprovam que os serviços foram executados, bem como a nota fiscal dos serviços prestados, e a declaração da empresa de pesquisa Datavale.

Compra de votos
ACUSAÇÃO: O relator afirma que houve compra de voto na Câmara dos Deputados. Houve?
A VERDADE:
Não! E o ministro-relator sofisma sobre isso, porque não pode provar. Ele apresenta três casos de votações que teriam sido contaminadas. Entre os quais a Reforma da Previdência e a Reforma Tributária. A verdade é que ambas foram aprovadas, igualmente como a Lei de Falências, com absoluta maioria, inclusive com boa parte da oposição votando favoravelmente. Graças a articulação e convencimento político.
Além de serem matérias de interesse do País, vale a pena verificar as votações e suas respectivas bancadas, da situação e da oposição que votaram a favor. Além disso, tanto a Reforma Tributária como a Previdenciária, antes da apreciação final no plenário, foram discutidas em Comissões Especiais. Essas Comissões tiveram comandos divididos entre oposição e situação. Na Previdência, o relator era o Deputado José Pimentel (PT-CE) e o presidente da Comissão Especial era o deputado Roberto Brandt (PFL-MG); e na Tributária, o presidente era o Deputado Mussa Demes (PFL-PI) e o relator, o Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).
Cliquem aqui para baixar a íntegra da publicação e conferir todas as respostas dada à sociedade brasileira pelo deputado João Paulo Cunha. Acompanhem, também, pela TV Câmara o discurso do parlamentar que vai acontecer depois do lançamento (programado para às 16h) da publicação.

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