segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Os crimes na internet, e a Lei de 1940.


Crimes cibernéticos geram 17 mil sentenças judiciais


Cresce vertiginosamente no país o número de decisões judiciais contra delitos praticados por meio da internet.

Em 2002, havia apenas 400 sentenças tratando dos chamados crimes virtuais. Seis anos depois, há 17 mil.

A notícia vem do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Serve para desmistificar a idéia de que a internet seria uma espécie de território sem lei.

A Justiça vem enquadrando os novíssimos crimes cibernéticos no velhíssimo Código Penal brasileiro. Foi editado em 1940, sob Getúlio Vargas.

Na falta de ferramenta mais atual, o Judiciário serve-se dessa legislação remota para coibir os malfeitos da modernidade.

Segundo o texto do STJ, magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que “cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal”.

A razão é simples: embora se valham de um ambiente novo –a internet—, os criminosos praticam crimes comuns, já previstos em lei.

Eis alguns exemplos: o insulto a terceiros na internet é enquadrado como calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal...

Espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas é difamação (artigo 139); insultos constituem injúria (artigo 140)...

Ameaças a terceiros são enquadradas no artigo 147. Desvios e saques de contas bancárias alheias constituem o velho furto (artigo 155)...

Além do Código Penal, os magistrados escoram suas sentenças em outras leis já existentes.

Assim, comentários desairosos em chats, e-mails e outros ambientes virtuais, quando envolvem raça, religião ou etnia são punidos como preconceito ou discriminação – artigo 20 da lei 7.716, de 1989.

Outro exemplo: a troca de fotos de crianças nuas é tipificada como crime de pedofilia, previsto no artigo 247 da Lei 8.069, que instituiu, em 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ou seja, é falaciosa a tese de que os crimes virtuais estão fora do alcance da lei. Pode-se aperfeiçoar a legislação. Mas ela já existe. Melhor: o Judiciário a está aplicando.

Apenas 5% dos crimes cometidos no mundo do cristal líquido careceriam de legislação específica. Envolvem transgressões que só existem na atmosfera virtual.

Coisas como a disseminação de vírus eletrônicos, cavalos-de-tróia e worms (vermes, em português).

Nesta segunda-feira (24), veio à luz um estudo que dá uma idéia do potencial financeiro das fraudes online. Foi feito pela Symantec, uma empresa de programas de segurança.

Informa que, valendo-se apenas de números de cartões de crédito, os ladrões da internet têm acesso a mais de US$ 5 bilhões.

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