
segunda-feira, 4 de maio de 2009
O diretor da escola paulista.

A FOTO DA SEMANA
domingo, 3 de maio de 2009
A criminalidade é a pior notícia de Serra

A notícia é muito pior do que os indigentes indicadores revelados, há duas semanas, das escolas estaduais, que não demonstraram evolução, mas também não pioraram.
Não só parou de cair, mas como subiu a taxa de homicídios, depois de uma queda desde 1999, e o governador vem com medidas conservadoras para tentar reverter os números umas delas e a mais polemicas de todas a construção de 42 presídios distribuídos pelo Estado de São Paulo.
O governo explica que uma das razões pode ser a crise econômica, que aumentou o desemprego. Até agora, porém, a explicação oficial para a redução da violência era a eficiência policial. O que sempre se questiona, por vermos que existiam também ações na comunidade, influências demográficas e ampliação da escolaridade além é claro da distribuição de renda quem vem aumentando no governo de Lula.
Nesse momento em que a curva muda, o problema, na visão do governo estadual, é mais externo do que interno. Pode, em parte, ser verdade. Mas não cola.
Se não mudar rapidamente esses números, Serra deixará o governo, arranhando uma das maiores conquistas sociais não só de São Paulo, mas também do Brasil, é a redução da violência. E será não por uma questão econômica, mas de gestão.
sábado, 2 de maio de 2009
NÓS TRATAMOS NOSSO ESGOTO, E A SABESP DA GESTÃO KASAB QUE FAZEM?

Serra tenta desesperadamente salvar o PiG (*)

sexta-feira, 1 de maio de 2009
A Nossa Luta Contra o Serra, Escola Sim Presídio Não

No Dia do Trabalhador, Brasil começa a extrair petróleo da camada de pré-sal

Trabalhadores de Todo País Parabens pelo Nosso Dia

quinta-feira, 30 de abril de 2009
O PALMEIRAS VENCEU. UFAAAA!

domingo, 26 de abril de 2009
É DEU TIMÃO NO PRIMEIRO ENCONTRO.

BLOG DO U: O CORINTHIANS VENCEU A PRIMEIRA PARTIDA, AO SANTOS SÓ RESTA A ESPERANÇA DE REVERTER NA ÚLTIMA PARTIDA AGORA NA CASA DO TIMÃO, SERÁ DIFÍCIL, MAS NUNCA IMPOSSÍVEL.
PARA NÓS PALMEIREMSE, SÃOPAULINOS, PORTUGUESES E ETC.. RESTA A ESPERANÇA DE RONALDO E O TIME DO CORINTHIAS JOGAR TÃO BEM QUANTO JOGOU HOJE E MARCAR MAIS DOIS GOL E DECRETAR DE VEZ MAIS UM TITULO PAULISTA PARA O TIMÃO ASSIM SOFREREMOS MENOS.

E PARA QUEM ACHOU QUE O RONALDO ESTAVA GORDO, TEMOS QUE NOS RENDER DIGO TEMOS, POIS, ME ENCRUO NESSA.
RONALDO MERECE NOSSO RECONHECIMENTO ELE É UM SUPERADOR DE BARREIRAS.
E PARA QUEM DUVIDOU DE RONALDO E DO TIMÃO AGORA ENGULA O SAPO

Emir Sader
A vida de Dilma Rousseff foi feita de desafios. Não é preciso esquadrinhá-la desde sua precoce juventude política, para saber. Membro da geração que teve a felicidade de viver a juventude na década de 60, como seus melhores membros, integrou-se à resistência à ditadura militar, com tudo o que aquilo implicava para a nossa geração. Chegamos a militar juntos na mesma organização, naqueles momentos curtos, mas tão intensos, que marcaram para sempre a vida das pessoas. Quase pode dizer que conforme a maneira pela qual cada um enfrentou aqueles desafios, marcou definitivamente seu caráter e até mesmo o sentido da sua vida.
Dilma foi daquelas pessoas que enfrentou com a maior altivez os piores momentos da vida de uma pessoa – ser submetida à tortura -, pelos sofrimentos físicos incomparáveis que isso significa e pelos covardes dilemas morais que pretende impor: continuação do sofrimento ou entrega de dados que permitam prender e submeter aos mesmos sofrimentos a outros companheiros, comprometendo também o trabalho de resistência à ditadura.
O vídeo do depoimento de Dilma no Congresso, onde foi interpelada sobre por que tinha mentido durante a ditadura militar é um dos momentos mais bonitos da história política brasileira, daqueles que revela, de corpo inteiro, o que é uma pessoa. Sua dignidade, sua altivez, sua sinceridade, sua lição de política e de ética, demonstraram a superioridade moral de que lutou e luta a vida inteira por uma sociedade justa. Colocou no seu devido lugar quem esteve do lado da resistência à ditadura e que convocou o golpe militar, o apoiou, deu cobertura a seus atos de terror e lucrou economicamente com ela.
Quem superou com toda dignidade tudo aquilo, ganha força para seguir adiante, como Dilma seguiu. Como ela reitera sempre, se orgulha de ter participado da resistência, não tem do que se arrepender e se orgulha também de nunca ter mudado lado.
Secretaria de governo do PT no Rio Grande de Sul, conquistou o respeito de todos pela capacidade, pela entrega, pela seriedade com que enfrentou e resolveu os problemas do, reativando sua trajetória de transparência, de competência e de espírito publico que a caracterizam.
Participante, desde o primeiro momento, do governo Lula, soube consolidar esse respeito, a ponto de, em um momento difícil, ganhar a confiança do Lula e assumir o cargo mais estratégico do governo, sendo a principal responsável pela grande virada que permite o imenso apoio conquistado pelas políticas governamentais.
Foi nessa condição que foi escolhida por Lula, com apoio generalizado do PT, para ser a candidata à sucessão presidencial. A doença que a acomete não é nem será obstáculo para seguir na sua trajetória vitoriosa. Será mais um desafio, mas o rosto iluminado e a transparência com que anunciou seu tratamento, revelam como é apenas mais um desafio em uma vida que é marcada pelos desafios.
Dilma é a melhor candidata à presidência e aquela que melhor pode conduzir o Brasil do governo atual a um que rompa definitivamente com as mazelas que sobrevivem no país, apesar do governo que, pela primeira vez, fez varia o ponteiro da vergonhosa desigualdade no sentido da sua diminuição. Que retomou o tema do desenvolvimento, intrinsecamente vinculado às políticas sociais. Que faz o Brasil resistir bravamente à crise e se preparar para sair dela mais forte e mais justo. Dilma é a grande condutora desse desafio, mais um, que será superado vitoriosamente, como todos os outros.
sábado, 25 de abril de 2009
terça-feira, 21 de abril de 2009
Serra quebra sigilo de empresas na marra. O último autoritário.

O decreto diz ainda que todos os envolvidos devem ser comunicados antes da quebra de sigilo e formalmente notificados a apresentar espontaneamente os dados no prazo de até 15 dias.
Veja abaixo o Decreto nº 54.240 na íntegra :DECRETO Nº 54.240, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Regulamenta a aplicação do artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 10-01-2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e na Lei Complementar Estadual 939, de 03 de abril de 2003, Decreta:
Artigo 1º - Este Decreto regulamenta a requisição, o acesso e o uso, pela Secretaria da Fazenda, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como estabelece os procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.
Artigo 2º - A requisição de informações de que trata o artigo 1º somente poderá ser emitida pela Secretaria da Fazenda quando existir processo administrativo tributário devidamente instaurado ou procedimento de fiscalização em curso.
§ 1º - Considera-se iniciado o procedimento de fiscalização a partir da emissão de Ordem de Fiscalização, de notificação ou de ato administrativo que autorize a execução de qualquer procedimento fiscal, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual 939, de 3 de abril de 2003.
§ 2º - A Secretaria da Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo administrativo tributário ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis.
Artigo 3º - Para efeito desta lei, será considerada como indispensável a requisição de informações de que trata o artigo 1º nas seguintes situações:
I - fundada suspeita de ocultação ou simulação de fato gerador de tributos estaduais;
II - fundada suspeita de inadimplência fraudulenta, relativa a tributos estaduais, em razão de indícios da existência de recursos não regularmente contabilizados ou de transferência de recursos para empresas coligadas, controladas ou sócios;
III - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
IV - subavaliação de valores de operação, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de bens ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;
V - obtenção ou concessão de empréstimos, quando o sujeito passivo deixar de comprovar a ocorrência da operação;
VI - indício de omissão de receita, rendimento ou recebimento de valores;
VII - realização de gastos, investimentos, despesas ou transferências de valores, em montante incompatível com a disponibilidade financeira comprovada;
VIII - fundada suspeita de fraude à execução fiscal.
Artigo 4º - Compete ao Agente Fiscal de Rendas propor a requisição de informações de que trata o artigo 1º por meio de Ofício com relatório circunstanciado que:
I - comprove a instauração de processo administrativo tributário ou a existência de procedimento de fiscalização em curso;
II - demonstre a ocorrência de alguma das situações prevista no artigo 3º;
III - especifique de forma clara e sucinta as informações a serem requisitadas bem como a identidade de seus titulares;
IV - motive o pedido, justificando a necessidade das informações solicitadas.
Artigo 5º - São competentes para deferir a proposta de requisição de informações de que trata o artigo 4º, o Delegado Regional Tributário e o Diretor-Executivo da Administração Tributária.
Artigo 6º - Desde que não haja prejuízo ao processo administrativo tributário instaurado ou ao procedimento de fiscalização em curso, deferida a expedição da requisição pela autoridade competente, a pessoa relacionada com os dados e informações a serem requisitados será, antes do encaminhamento da requisição às pessoas referidas no artigo 7º, formalmente notificada a apresentá-los espontaneamente no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável a critério da autoridade competente.
§ 1º - A notificação de que trata o caput somente será considerada atendida mediante a apresentação tempestiva de todas as informações requisitadas.
§ 2º - O destinatário da notificação responde pela veracidade e integridade das informações prestadas, observada a legislação penal aplicável.
§ 3º - As informações prestadas pelo destinatário da notificação poderão ser objeto de confirmação na instituição financeira ou entidade a ela equiparada, inclusive por intermédio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Artigo 7º - A requisição de informações de que trata o artigo 1º será dirigida, conforme o caso, às pessoas adiante indicadas ou a seus prepostos:
I - o presidente do Banco Central do Brasil;
II - o presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
III - presidente de instituição financeira ou de entidade a ela equiparada;
IV - gerente de agência de instituição financeira ou de entidade a ela equiparada.
§ 1º - Deverão constar na requisição, no mínimo, as seguintes informações:
1 - nome ou razão social da pessoa titular da conta, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
2 - as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;
3 - identificação e assinatura da autoridade que a deferiu;
4 - identificação do Agente Fiscal de Renda responsável pela proposição da requisição;
5 - forma, prazo de apresentação e endereço para entrega.
§ 2º - Quando requisitados em meio digital, os dados apresentados seguirão o formato descrito na requisição, de forma a possibilitar a imediata análise e tratamento das informações recebidas.
§ 3º - Os dados e informações requisitados compreenderão os dados cadastrais da pessoa titular da conta e os valores, individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período objeto de verificação, relativos a operações financeiras de qualquer natureza, podendo solicitar-se suas cópias impressas.
§ 4º - A prestação de informações individualizadas dos documentos relativos aos débitos e aos créditos referidos no § 3º poderá ser complementada por pedido de esclarecimento a respeito das operações efetuadas, inclusive quanto à nomenclatura, codificação ou classificação utilizadas pelas pessoas requisitadas.
§ 5º - Aquele que omitir, retardar de forma injustificada ou prestar falsamente as informações a que se refere este artigo sujeitar-se-á às sanções de que trata o artigo 10 da Lei Complementar federal no 105, de 10 de janeiro de 2001, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Artigo 8º - A requisição de informações e as informações prestadas formarão processo autônomo e apartado, que seguirá apensado ao processo administrativo instaurado ou ao procedimento de fiscalização em curso, sendo mantidos sob sigilo, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional e do inciso XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual 939, de 03 de abril de 2003, conforme disciplina expedida pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º - Inscrito o crédito tributário em dívida ativa, o processo administrativo de que trata o caput será arquivado juntamente com o processo administrativo que constituiu o crédito tributário.
§ 2º - Cancelado o crédito tributário ou liquidado pelo sujeito passivo antes de sua inscrição em dívida ativa, os documentos com as informações prestadas serão destruídos ou inutilizados.
§ 3º - A responsabilidade administrativa por descumprimento de dever funcional, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, será exigida de todo aquele que, no exercício de função pública:
1 - utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer dado obtido nos termos deste decreto, em finalidade ou hipótese diversa da prevista pela legislação; 2 - divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação, indevidamente e por qualquer meio, das informações de que trata este decreto.
§ 4º - A Secretaria da Fazenda deverá manter, a par do protocolo, controle adicional de acesso ao processo administrativo autônomo, registrando-se o responsável por sua posse, quando houver movimentação, conforme disciplina expedida pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda editará as instruções complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
fonte: Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2009.
Para que o Tietê não sofra as conseqüências Globalizadas da Poluição

Para uma melhor atuação do país na questão ambiental precisamos e logo de políticas pública direcionada para o meio ambiente, assim como faz o Prefeito Professor Cláudio Maffei na cidade de Porto Feliz tratando o esgoto em 100%.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
QUANDO SERÁ QUE O TCE VAI INVESTIGAR O SERRA?

Serra o bom articulador da mídia
BLOG DO U: Olha a mais nova do senhor ex ministro da educação e agora secretário da educação de São Paulo, é pessoal é ele mesmo o Renato que dias atrás criticou o Lula por fisiologismo, falou também em corrupção, ajudas aos amigos do PT etc....
É ele nem bem esquentou a cadeira de secretário e já pôs a secretaria para trabalhar, mas não pense você que e a favor da educação, muito pelo contrário o que ele fez é para auxiliar a campanha do senhor Jose Serra na eleição de 2010.
Por isso não estranhe se os jornalões e a redes de televisão não mostrarem os podres do PSDB DEM e seus aliados aqui em São Paulo será de fato a tendência de direita da eleição que vem pela frente. Vocês devem ter visto os posts abaixo a quanto anda a educação em São Paulo depois de 14 anos de desmando do PSDB e DEM.
Não me estranha em nada eles não divulgarem isso, pois eles são os beneficiados com o desmando e com a alienação do povo do estado mais rico da federação, queria ver se o Governo Federal pedisse para todos os órgãos públicos federal assinar a revista Carta Capital, o Jornal Vermelho etc...
Seria uma gritaria geral que estaríamos aparelhando o governo, mas quando o assunto é ao contrário isso não ocorre, mas a verdade é o governo do Serra que está aparelhando e de certa forma calando todos os meios de comunicação. Veja só esta matéria que peguei no blog do Nassif.
Por NaMaria
Paulo Renato manda assinar Folha e Estado para todas as escolas
Começou o pacote de bondades que já vinha ajudando o caixa da Abril. Agora é a vez da Folha e do Estado. Os jornalões paulistas vão ganhar cabeças e corações em todas as escolas paulistas já que a Secretaria vai fazer 5.449 assinaturas dos dois periódicos.
Veja a seguir a informação sobre compra sem licitação no Diário Oficial do Estado de um sábado (eita dia bom para ninguém perceber) 4/4/2009:
“Despachos da Diretoria de Projetos Especiais, de 3-4-2009 - Declarando inexigível, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0199/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “O Estado de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: S.A. “O Estado de S. Paulo”. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0200/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “Folha de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: Empresa Folha da Manhã S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.”
publicação no diario oficial clique aqui
Veja o retrato do genocídio educacional da juventude de SP, após 14 anos de governos tucanos


Nenhuma escola de 8ª série e 3º ano do ensino médio teve média satisfatória em ciências e matemática
Apenas uma escola conseguiu “bom”em português na 8ª série, veja a outra matéria que esta no jornal de São Paulo feita pelos jornalistas Jéssika Torrezan, Lívia Sampaio, Luciana Lazarini e Aline Mazzo do Agora.
Ensino médio é pior

Além de não ter nenhuma escola classificada no nível adequado de matemática e ciências, o terceiro ano do ensino médio é a série da rede estadual da Grande SP que tem mais escolas classificadas no nível abaixo do básico.
SANTOS X CORINTHIANS

domingo, 19 de abril de 2009







